NR- 35
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Todo trabalhador que exerce suas funções em altura superior a 2 metros em relação ao nível inferior deve passar por um treinamento de capacitação. Isso porque o tipo de trabalho desempenhado em alturas oferece riscos e requer cuidados especiais.
Nem sempre os colaboradores possuem este treinamento e isso acaba ocasionando acidentes e imprevistos.
O chamado treinamento NR-35 é uma capacitação que visa preparar os colaboradores para exercer suas funções em alturas. Todo colaborador que trabalha acima de 2 metros de altura deve realizar este treinamento, sem exceções.